Perguntas Frequentes



  • COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO?

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    O atendimento é regionalizado para o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Ele será distribuído para um dos servidores da Equipe do Subnúcleo de Atendimento, por isso o pedido/requisição deve ser feito no link abaixo:

    http://requisicao.agu.gov.br/requisicao/

    Após preenchido será feita comunicação por e-mail com Requerente, prestadas informações, negociação e todos os demais procedimentos necessários. Excepcionalmente, poderá ser feito contato telefônico.

    Os documentos deverão ser encaminhados em PDF. Ou seja, todos os documentos da formalização do parcelamento deverão ser encaminhados em PDF. Outros formatos de arquivo não serão aceitos.




  • QUAIS OS TIPOS DE SERVIÇOS SÃO PRESTADOS? O QUE DEVO MARCAR NO FORMULÁRIO?

    A PGF - Procuradoria-Geral Federal, é responsável pela representação judicial das autarquias e fundações (por exemplo, IBAMA, INSS, ANTT, ICMBIO, ANM, etc). São prestados atendimentos de:

    1. Envio de boleto para pagamento à vista;
    2. Parcelamento do débito;
    3. Informações sobre o débito e formas de pagamento;
    4. Boleto de parcelamento (quando estiver com dificuldades para receber);
    5. Carta de autorização de baixa de protesto, quando já pagou o débito (quitou); 



  • COMO RECEBER BOLETO PARA PAGAMENTO À VISTA/QUITAÇÃO?

    Quando se quer pagar o débito à vista.

    Após o preenchimento do link de atendimento, com a solicitação para “Receber boleto para pagamento à vista/quitação” irá ocorrer o seguinte procedimento:

    1. Seu pedido será encaminhado para um servidor que irá analisar a situação;
    2. Será enviado para você um e-mail com o boleto para quitação em anexo;
    3. Após pago, você deverá enviar resposta com o comprovante bancário em anexo (em PDF);
    4. Serão adotadas as providências necessárias, como a extinção da Execução Fiscal, a requisição de baixa de protesto, dentre outras medidas.
    5. Aguarde resposta final por e-mail com as informações sobre quais medidas foram adotadas.



  • COMO PARCELAR O DÉBITO?

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    Optando-se por pagar o débito parcelado, deverá ser preenchido o link de atendimento com a opção para “Parcelar o débito”. INFORME O NÚMERO DE PARCELA. Caso queira pode mencionar se quer no menor valor, no maior número de parcelas ou em um valor aproximado que tenha interesse:

     

    Parcelamento em nome de PESSOA FÍSICA:

    O número máximo de parcelas permitidas é 60, e o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50,00.

     

    Parcelamento em nome de PESSOA JURÍDICA:

    O número máximo de parcelas permitidas é 60, e o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 200,00.

     

    Observamos que para o pedido de parcelamento simplificado deve ser feito um procedimento com o preenchimento de um formulário em PDF.

    Esse formulário você pode pedir solicitando no atendimento, ou por meio do link:

    FORMULÁRIO PARA PARCELAMENTO

    Seu pedido de parcelamento precisa ser feito da seguinte forma:  

      

    1. Abra o formulário de requerimento em PDF em ANEXO;  

     

    1. Preencha esse formulário e o junte ele sempre em formato PDF;

     

    1. Envie o formulário como anexo, apenas para o e-mail abaixo:

     

    pgf.parcelamento@agu.gov.br

     

    O atendimento e parcelamento será celebrado e comunicado pelo e-mail pgf.parcelamento@agu.gov.br

     

    Eventuais pedidos e solicitações, dúvidas, mais detalhes ou requerimentos referentes ao parcelamento devem ser feitos no e-mail pgf.parcelamento@agu.gov.br

     

    Cada e-mail deve conter apenas um formulário - (se tiver débitos de mais de uma Autarquia ou em mais de uma execução fiscal, devem ser preenchidos formulários separados e enviados em e-mails separados);deve ser realizado um formulário por Autarquia e um formulário por execução fiscal (se tiver débitos de mais de uma Autarquia ou em mais de uma execução fiscal, devem ser preenchidos formulários separados);

      

    Atenção: se já apresentou um requerimento, por favor informe o NUP (Número Único de Protocolo) para que possamos localizar as informações de seu atendimento.  

     

    Pedimos que evite reiteradas mensagens, para que nossa capacidade de processar o seu e outros pedidos não sejam afetados. 

     




  • RECEBER CARTA DE ANUÊNCIA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO (DÉBITO QUITADO)

    Para preencher a opção “Receber carta de anuência para cancelamento de protesto (débito quitado)” significa que algum débito ainda está no Cartório de Protesto, mas já deve ter sido pago.

    1. Seu pedido será encaminhado para um servidor que irá analisar a situação;
    2. Receberá um e-mail com maiores informações e poderá receber a autorização de cancelamento de protesto (carta de anuência), para então promover a baixa no cartório com o pagamento das demais custas lá determinadas.



  • RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE O DÉBITO E/OU FORMAS DE PAGAMENTO OU DE PARCELAMENTO

    Essa opção é para aqueles que não estão decididos se querem parcelar ou quitar; ou ainda querem mais detalhes sobre o valor do débito e as formas de pagamento. Em resposta receberá um e-mail com informações que irão subsidiar a análise e poderá escolher a opção. Decidida a opção poderá dar continuidade na negociação por e-mail com o servidor que o contatou no e-mail.




  • O QUE É "RECEBER O BOLETO DE PARCELAMENTO EM MANUTENÇÃO (PEDIDO JÁ HOMOLOGADO"

    Como regra geral, os boletos devem ser emitidos pelo próprio Requerente. Essa informação será dada ao final do atendimento do parcelamento por e-mail. Caso ainda tenha dúvidas pode obter mais informações na pergunta “Como consigo as guias do meu parcelamento?”.

    Ocorre que, por razões diversas, pode ocorrer de não conseguir emitir a guia. Então, poderá ser solicitada pelo link de atendimento a emissão excepcional da guia.

    Para aqueles que recebem a guia por e-mail, por não existir um sistema próprio de emissão pela internet, estes podem solicitar a guia quando a não receberem no e-mail.




  • O QUE É A OPÇÃO "OUTROS"?

    Essa opção é para aqueles que, após analisadas todas opções acima, não sabe exatamente qual pedido quer fazer.

    Ressalte-se que nosso atendimento é para débitos já em dívida ativa, isto é, já passaram por análise na autarquia responsável. Por isso não deve ser usado para Recurso Administrativo, Requerimento ou pedidos de natureza judicial, Reconsideração Administrativa, entre outros.

    Não fazem parte do serviço de atendimento da PGF:

    • Débitos e impostos de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB), ex. Impostos, Imposto de Renda, Contribuições do INSS, etc.
    • Débitos da União de responsabilidade da Procuradoria Seccional da União: dívidas com Ministérios (ex. Ministério da Educação – MEC, terrenos de Marinha, etc.)
    • Atendimentos e reclamações sobre os serviços e os processos que tramitam nas autarquias: devem ser feitas diretamente nas autarquias



  • HÁ ATENDIMENTO TELEFÔNICO?

    Por enquanto não há atendimento telefônico para dúvidas e solicitações. Excepcionalmente poderá ser feito contato telefônico pelo servidor. O contato telefônico não é resolutivo para o tipo de atendimento que é feito pela Procuradoria-Geral Federal. Por essa razão se prioriza o atendimento pelo link, e sua continuidade por e-mail.




  • MAS NÃO TENHO E-MAIL, COMO DEVO PROCEDER?

    Para aqueles que não tem e-mail, nem familiares ou conhecidos que o tenham, deverá se dirigir até uma unidade da Procuradoria-Geral Federal e solicitar a um servidor ou colaborador que faça o pedido pelo link. As tratativas e o andamento do pedido serão feitos no e-mail do servidor ou colaborador que o atendeu. Portanto, todo o atendimento será feito com o auxílio de uma pessoa daquela unidade da PGF.




  • QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA DO MEU PEDIDO?

    Será enviado um e-mail no prazo de até 5 dias úteis.




  • É POSSÍVEL DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA OU NO PARCELAMENTO?

    Não há desconto para pagamento à vista no parcelamento ordinário.

    O desconto para pagamento à vista depende de autorização legal que autorize a realização de parcelamentos extraordinários, à exemplo do REFIS ou do Programa de Regularização de Débitos-PRD, cujas leis não estão mais em vigor.

    Em caso de dúvida, pergunte ao servidor que ele irá prestar maiores informações.

    Há possibilidade de descontos em acordos ou transações judiciais nas ações regressivas acidentárias, caso em que se aplica o art. 4º da Portaria AGU nº 6 de 06.01.2011, que também não é abarcada pelo atendimento deste canal.




  • QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA DO MEU PEDIDO?

    Será enviado um e-mail no prazo de até 5 dias úteis.




  • É POSSÍVEL DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA OU NO PARCELAMENTO?

    Não há desconto para pagamento à vista no parcelamento ordinário.

    O desconto para pagamento à vista depende de autorização legal que autorize a realização de parcelamentos extraordinários, à exemplo do REFIS ou do Programa de Regularização de Débitos-PRD, cujas leis não estão mais em vigor.

    Em caso de dúvida, pergunte ao servidor que ele irá prestar maiores informações.

    Há possibilidade de descontos em acordos ou transações judiciais nas ações regressivas acidentárias, caso em que se aplica o art. 4º da Portaria AGU nº 6 de 06.01.2011, que também não é abarcada pelo atendimento deste canal.




  • COMO FAÇO PARA QUITAR UM DÉBITO QUE NECESSITO DE UMA PROVIDÊNCIA URGENTE (TEM UM PROTESTO, UMA RESTRIÇÃO JUDICIAL, SERASA, ETC.)?

    Registre o atendimento no link e aguarde o recebimento do boleto. Caso tenha urgência pode anotar no campo observação, informando por exemplo: “Tem protesto no cartório e gostaríamos que fosse dada baixa”.

    Após recebido o boleto de quitação efetue o pagamento. Envie o comprovante bancário para o e-mail do servidor que lhe atendeu; e este irá solicitar e adotar as providências necessárias.




  • SE EU QUISER PARCELAR, QUAIS DOCUMENTOS DEVO JUNTAR?

    Dependerá do valor total do débito.

    O número máximo de parcelas é 60 (sessenta).

    Contudo, deve ser observado o valor mínimo de cada parcela, que, em se tratando de pessoa física, é R$ 50,00 (cinquenta reais) e de pessoa jurídica é R$ 200,00 (duzentos reais).

    Assim, deve-se dividir o valor total do débito a ser parcelado pelos valores mínimos das parcelas. Se o resultado da operação indicar um número inferior a 60, esse resultado será o número máximo de parcelas. Se, ao contrário, o resultado indicar um número maior do que 60, então o limite de parcelas será 60.

    Também, é possível escolher um número menor de parcelas, conforme a viabilidade econômica do requerente.

    Exemplo 1: uma pessoa jurídica quer parcelar uma dívida de R$ 10.000,00.

    Divide-se pelo valor da parcela mínima= R$200,00

    10.000/200 = máximo de 50 parcelas de R$ 200,00

    Exemplo 2: uma pessoa jurídica quer parcelar uma dívida de R$ 20.000,00

    Dividindo-se por R$ 200,00 dariam 100 parcelas, o que não é permitido.

    Deve-se então dividir por 60 parcelas (número máximo de parcelas), que resultará em R$ 333,33 cada parcela.

    Exemplo 3: uma pessoa física quer parcelar R$ 2.700,00

    Divide-se pelo valor da parcela mínima= R$50,00

    2.700/20 = máximo de 54 parcelas

    Exemplo 4: uma pessoa física quer parcelar R$ 80.000,00

    Dividindo-se por R$50,00 dariam 1600 parcelas, o que não é permitido.

    Divide-se por 60 parcelas, que é o limite máximo de parcelas.

    R$ 80.000/60 = R$ 1333,33 de parcela inicial.




  • A PARCELA É FIXA?

    Não. As parcelas são atualizadas pela SELIC, que é uma taxa de juros de indexação. Portanto, mensalmente, as parcelas serão atualizadas.




  • SE EU QUISER PARCELAR, QUAIS DOCUMENTOS DEVO JUNTAR?

    Quando solicitado pelo servidor deverá juntar por e-mail os documentos:

    Parcelamento em nome de PESSOA FÍSICA:

    1) Registro Geral (identidade), pode ser profissional ou Habilitação;

    2) CPF (se já estiver na Habilitação não é necessário o cartão);

    3) Comprovante de residência atualizado (contas de luz, água, etc).

     

    Parcelamento em nome de PESSOA JURÍDICA:

    1) Cópia do contrato social de constituição da empresa, estatuto ou ata;

    2) Última eventual alteração que identifique os atuais representantes legais da pessoa jurídica;

    3) Cópia da identificação civil (Registro Geral, Habilitação, etc.), do CPF e;

    4) Comprovante de residência atual do representante legal da empresa que irá assinar o Termo de Parcelamento (sócio/pessoa física);

    Há outros documentos necessários?

    Pode ser que, conforme a natureza do requerimento, o servidor solicite uma complementação dos documentos, em especial aquilo que está em poder do requerente, por exemplo:

    • Em relação aos débitos inscritos em dívida ativa: apresentar cópia das respectivas cobranças administrativas;
    • Em relação ao protesto: apresentar Certidão do Título Protestado, e comprovante do pagamento, se este tiver ocorrido;
    • Em relação à execução fiscal: apresentar Mandado de Intimação para pagamento, ou outro documento que permita identificar o processo judicial.



  • COMO DEVO APRESENTAR OS DOCUMENTOS? AUTENTICADOS EM CARTÓRIO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA?

    Não precisa de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.

    Os documentos deverão ser apresentados digitalizados. Caso tenha somente uma cópia aí poderá ser necessária autenticação em cartório. Os documentos deverão ser digitalizados com boa definição, em cores ou tons de cinza, e anexadas ao e-mail no formato formato PDF (Portable Document Format).




  • COMO CONSIGO AS GUIAS DO PARCELAMENTO?

    Considerando as regras em vigor sobre parcelamentos: NÃO SERÃO MAIS ENCAMINHADAS AS GUIAS DOS PARCELAMENTOS POR E-MAIL, pois em conformidade com a Portaria PGF/AGU nº 419/2013:

    “(...) Na hipótese de o sistema informatizado da entidade disponibilizar acesso ao devedor para emissão das guias, A ELE INCUMBIRA o controle e emissão de tal documento.”

    Ou seja, quando há um sistema na internet que disponibilize as guias o requerente, ele mesmo deverá emitir, imprimir e acompanhar seu parcelamento. A maioria das autarquias disponibilizam um sistema, onde poderão ser emitidas as guias:



    Casos excepcionais serão encaminhadas as guias por e-mail, por exemplo, parcelamentos do INSS, ANTT (débitos antigos), etc.

    • INMETRO: serão emitidas pelo INMETRO e encaminhadas pelos Correios no endereço indicado no termo de parcelamento. Caso altere seu endereço, deverá informar ao INMETRO. Também podem ser solicitadas através do e-mail fernanda@imetro.sc.gov.br e através do telefone (48) 3381-5213.

    Caso persista a dificuldade na emissão das guias, registre seu pedido no canal de atendimento. Um servidor deverá enviar um e-mail com orientações e passo a passo sobre as emissões de guias. Caso ele não envie, solicite a ele as orientações de como serão emitidas.




  • COMO SEI QUE O MEU PARCELAMENTO FOI DEFERIDO?

    Após feitas todas as etapas, a concessão se concretizará após a análise do Procurador Federal responsável, e ficará condicionada à regularidade da documentação e ao pagamento das parcelas que vencerem desde o pedido inicial.

    Assim também, o servidor responsável deverá enviar um e-mail informando que o parcelamento foi deferido, com demais informações (a respeito de ação judicial, CADIN, protestos, etc.) e as instruções referentes às futuras guias.




  • E CASO EU QUEIRA SOMENTE CONSULTAR OS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA EM MEU NOME (CPF/CNPJ) OU DE UM CLIENTE?

    Basta acessar o link referido e solicitar informações. Tratando-se de procurador deverá juntar a procuração com poderes para representar seu cliente.




  • A PENHORA É LIBERADA APÓS O DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO?

    Não. A penhora realizada antes do deferimento do parcelamento será mantida até a quitação total da dívida. Ficará como garantia do pagamento do parcelamento; dependendo do deferimento ou não do pedido de parcelamento.




  • COMO FAÇO PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO FISCAL, APÓS O DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO?

    Como regra, o Procurador Federal responsável irá pedir a suspensão da execução fiscal até o integral pagamento do parcelamento.

    Caso não ocorra, poderá ser feito pedido de suspensão da execução fiscal diretamente pelo devedor ao juiz da causa, no cartório judicial. Não há necessidade de contratar advogado. O devedor deve dirigir-se ao Fórum das Execuções Fiscais, na Vara em que tramita seu processo e informar o parcelamento.




  • MINHA CONTA FOI BLOQUEADA POR DECISÃO JUDICIAL POR CONTA DE UM DÉBITO. COMO POSSO REMOVER O BLOQUEIO? APÓS PARCELADO VOU RECEBER DE IMEDIATO O VALOR NA CONTA?

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o parcelamento não remove as garantias judiciais já existentes, e por isso os valores bloqueados não podem ser liberados pelo simples parcelamento, a não ser no final, quando todas as parcelas tiverem sido quitadas. Apenas o pagamento à vista da totalidade do débito tem o efeito de permitir a liberação do bloqueio.

     




  • CASO QUEIRA FAZER PEDIDOS JUDICIAIS POSSO FAZER NO LINK DE ATENDIMENTO? QUERO CONTESTAR O DÉBITO, AS RAZÕES DO LANÇAMENTO DE MULTAS OU INFRAÇÕES.

    Não. Após o processo estar na esfera judicial, as questões judiciais devem ser feitas na esfera correta, que é o Poder Judiciário.

    Contestações ou reconsiderações sobre o débito são analisadas pelas Autarquias e Fundações Públicas Federais na fase de sua constituição. Quando o débito já está em dívida ativa ou em execução fiscal não é cabível referidos pedidos pelo link de atendimento. O atendimento é destinado à quitação, informações e parcelamento das dívidas.




  • O QUE O PROTESTO EXTRAJUDICIAL OCASIONA?

    O protesto é um ato formal através do qual o Cartório de Protesto de Títulos declara a inadimplência do devedor e respectivo descumprimento da obrigação constante da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Então, o protesto torna público aos órgãos de proteção ao crédito que há uma dívida.




  • COMO DEVO PROCEDER COM O PROTESTO?

    O devedor será intimado para efetuar o pagamento do débito, acrescido dos emolumentos e demais despesas cartoriais. Nos três dias entre a intimação e o efetivo protesto, o devedor deve realizar o pagamento do débito exclusivamente junto ao cartório de protesto competente, consoante determina o artigo 3º, da Lei nº 9.492/97. Nesse período, não se concederá parcelamento ou fornecerá guia para pagamento à vista.

    Após a lavratura do protesto (após 3 dias da intimação para pagamento), o devedor poderá solicitar pelo link a guia de pagamento à vista ou formular pedido de parcelamento, conforme as orientações acima.




  • PAGUEI A DÍVIDA OU O PARCELAMENTO FOI QUITADO, COMO FICA A DÍVIDA PROTESTADA? ELA SAI AUTOMATICAMENTE DO PROTESTO?

    Não; se a dívida foi quitada, o devedor deve solicitar a emissão de carta de anuência pelo link de atendimento, com a juntada do comprovante bancário de quitação ou do comprovante da última parcela, em PDF.

    Será então enviado por e-mail um documento chamado carta de anuência ou Carta de Autorização de Cancelamento de Protesto, feita pelo procurador responsável.

    Recebida essa carta de anuência o devedor deve dirigir-se ao cartório de protesto para solicitar o levantamento deste.

    Observação: No Cartório ainda haverá a cobrança de emolumentos, custas e despesas do próprio Cartório de Protesto.